Norma
19/05/1989

Circular Nº 1.487

Define a aplicação da variação do IPC para apuração dos limites operacionais das instituições em operações compromissadas.

                         CIRCULAR N. 001487                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 18.05.89, tendo em vista o disposto no artigo  30
do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86,  decidiu que,
para  efeito  de  apuração dos limites operacionais das  instituições
habilitadas  à realização de operações compromissadas, será  aplicada
ao  respectivo patrimônio líquido ajustado na forma da  Resolução  n.
1.555,  de  22.12.88,  a variação acumulada do Índice  de  Preços  ao
Consumidor  (IPC)  verificada a partir do mês de fevereiro  de  1989,
inclusive.                                                           

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de maio de 1989         


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Carlos Thadeu de Freitas                                             
Gomes                                                                
Diretor