CIRCULAR N. 001487
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 18.05.89, tendo em vista o disposto no artigo 30
do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu que,
para efeito de apuração dos limites operacionais das instituições
habilitadas à realização de operações compromissadas, será aplicada
ao respectivo patrimônio líquido ajustado na forma da Resolução n.
1.555, de 22.12.88, a variação acumulada do Índice de Preços ao
Consumidor (IPC) verificada a partir do mês de fevereiro de 1989,
inclusive.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de maio de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
Carlos Thadeu de Freitas
Gomes
Diretor