CIRCULAR N. 001560
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Às
Instituições Habilitadas à Realização de Operações Compromissadas
Estabelece novo critério para
apuração dos limites operacionais
para a realização de operações
compromissadas.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 30
do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu que:
Art. 1. A partir do dia 15 (quinze) de cada mês, as
instituições habilitadas à realização de operações compromissadas
deverão utilizar, como base para o cálculo dos respectivos limites
operacionais, o percentual, para esse fim destacado, do patrimônio
líquido ajustado apurado segundo os dados do balanço/balancete do mês
imediatamente anterior.
Art. 2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, abrangendo as operações realizadas desde 15.12.89.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi Francisco Amadeu Pires Félix
Presidente Diretor
André Romar Fernandes
Diretor, em exercício