Norma
26/12/1989

Circular Nº 1.560

Estabelece novo critério para cálculo dos limites operacionais em operações compromissadas.

                         CIRCULAR N. 001560                          
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Às                                                                   
Instituições Habilitadas à Realização de Operações Compromissadas    

                                   Estabelece   novo  critério   para
                                   apuração  dos limites operacionais
                                   para  a  realização  de  operações
                                   compromissadas.                   

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo  30
do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu que: 

         Art. 1. A  partir  do  dia  15  (quinze)  de  cada  mês,  as
instituições  habilitadas  à realização de  operações  compromissadas
deverão  utilizar,  como base para o cálculo dos respectivos  limites
operacionais,  o percentual, para esse fim destacado,  do  patrimônio
líquido ajustado apurado segundo os dados do balanço/balancete do mês
imediatamente anterior.                                              

         Art. 2. Esta  Circular  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, abrangendo as operações realizadas desde 15.12.89.       

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1989     


Wadico Waldir Bucchi         Francisco Amadeu Pires Félix            
Presidente                   Diretor                                 




André Romar Fernandes                                                
Diretor, em exercício