Revogada Norma
26/07/1989
#9507

Circular Nº 1.516

Estabelece base de cálculo do patrimônio líquido para limites operacionais em operações compromissadas conforme a Lei 7.799/89.

Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 001516?
A Circular n. 001516 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de julho de 1989, que esclarece sobre o cálculo do patrimônio líquido para os limites operacionais das instituições habilitadas a realizar operações compromissadas, conforme as disposições da Lei n. 7.799, de 10 de julho de 1989.
Quais documentos foram revogados pela Circular n. 001516?
A Circular n. 001516 revogou a Circular n. 1.487, de 19 de maio de 1989, e a Carta-Circular n. 1.941, de 9 de junho de 1989.
Quando a Circular n. 001516 entrou em vigor?
A Circular n. 001516 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 1989.
Quem assinou a Circular n. 001516?
A Circular n. 001516 foi assinada pelos diretores do Banco Central do Brasil, Keyler Carvalho Rocha e Wadico Waldir Bucchi.
Qual é a data de referência para o início do novo cálculo do patrimônio líquido?
A data de referência para o início do novo cálculo do patrimônio líquido é 1 de agosto de 1989.
Qual é a base de cálculo para os limites operacionais das instituições habilitadas a realizar operações compromissadas?
A base de cálculo para os limites operacionais das instituições habilitadas a realizar operações compromissadas é o patrimônio líquido, que deve ser calculado em consonância com os procedimentos preconizados na Lei n. 7.799, de 10 de julho de 1989.
Qual lei fundamenta os procedimentos para o cálculo do patrimônio líquido mencionado na Circular n. 001516?
Os procedimentos para o cálculo do patrimônio líquido mencionados na Circular n. 001516 são fundamentados na Lei n. 7.799, de 10 de julho de 1989.