A Circular Nº 1.562, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/01/1990, estabelece novos critérios para a apuração dos limites operacionais para a realização de operações compromissadas.
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central, as instituições habilitadas a realizar operações compromissadas devem utilizar, como base para o cálculo dos respectivos limites operacionais, o percentual do patrimônio líquido ajustado apurado segundo os dados do balanço/balancete do mês imediatamente anterior.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular Nº 1.560, de 26/12/1989.