Norma
22/02/1989

Resolução Nº 1.581

Autoriza o BCB a baixar normas sobre utilização de chancela mecânica em duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente, na forma que indica.

                        RESOLUCAO N. 001581                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4.,  incisos  VI e VIII da referida Lei, e no artigo  1.  da  Lei  n.
7.464, de 18.04.86,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que a utilização da chancela  mecânica  em
duplicatas  emitidas  ou  endossadas  pelo  emitente,  bem  como  nos
contratos  de compra e venda de moeda estrangeira e quaisquer  outros
documentos   firmados   pelas  instituições  financeiras   e   demais
instituições  autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do  Brasil,
deve  obedecer às normas que, a respeito, sejam baixadas  pelo  Banco
Central do Brasil.                                                   

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1989    


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente