CIRCULAR N. 001477
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil
decidiu que os pedidos de autorização para conversão em
investimento, de que trata o item III da Resolução n. 1.521, de
21.09.88, deverão ser formulados somente junto ao Departamento de
Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros - FIRCE, em Brasília
(DF), a partir das 09.00 horas do próximo dia 02 de maio,
exclusivamente por intermédio da máquina de telex n. (061) 1831, na
forma do modelo anexo.
2. O Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais
Estrangeiros - FIRCE divulgará, oportunamente, a relação de
documentos necessários à instrução dos pedidos apresentados com
observância do que dispõe o item anterior.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 1.861, de 30.11.88.
Brasília-DF, 27 de abril de 1989
Arnim Lore
Diretor
ANEXO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros -
FIRCE
Brasília (DF)
Para os fins previstos na Resolução n. 1.521, de 21.09.88,
informamos a seguir as características da operação de conversão em
investimento que pretendemos efetuar:
I - INVESTIDOR:
nome:
endereço:
II - RECEPTOR DO INVESTIMENTO:
nome:
endereço:
ramo de atividade principal:
CGC/MF n.
III - VALOR : (1)
IV - APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
( ) constituição de empresa
( ) aumento de capital
( ) Fundo de Conversão - Capital Estrangeiro
V - DESTINAÇÃO FINAL DOS RECURSOS: (2)
Nome do receptor do investimento
_____________________________________________________________________
(1) O valor da operação poderá ser expresso em moeda estrangeira ou
nacional. Caso expresso em moeda nacional, indicar também a moeda
estrangeira de equivalência (ex.: US$ equivalentes a
NCz$...........................).
(2) Quando os recursos forem destinados a aplicações em empresas ou
entidades outras que não o próprio receptor do investimento,
caberá especificar também os valores e percentuais correspondentes
a cada participação, bem como os respectivos ramos de atividade
daquelas empresas ou entidades e a destinação final a ser dada aos
recursos.