Norma
27/04/1989

Circular Nº 1.477

Define procedimentos para pedidos de autorização de conversão em investimento conforme Resolução 1.521/88.

                         CIRCULAR N. 001477                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central  do  Brasil
decidiu   que   os   pedidos  de  autorização   para   conversão   em
investimento,  de  que  trata o item III da Resolução  n.  1.521,  de
21.09.88,  deverão  ser formulados somente junto ao  Departamento  de
Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros - FIRCE, em Brasília
(DF),   a  partir  das  09.00  horas  do  próximo  dia  02  de  maio,
exclusivamente por intermédio da máquina de telex n. (061)  1831,  na
forma do modelo anexo.                                               

         2.  O  Departamento de Fiscalização e Registro  de  Capitais
Estrangeiros   -  FIRCE  divulgará,  oportunamente,  a   relação   de
documentos  necessários  à  instrução dos  pedidos  apresentados  com
observância do que dispõe o item anterior.                           

         3. Fica revogada a Carta-Circular n. 1.861, de 30.11.88.    

                             Brasília-DF, 27 de abril de 1989        


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 


                                                                ANEXO
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento  de Fiscalização e Registro de Capitais  Estrangeiros  -
FIRCE                                                                
Brasília (DF)                                                        

         Para  os  fins previstos na Resolução n. 1.521, de 21.09.88,
informamos  a  seguir as características da operação de conversão  em
investimento que pretendemos efetuar:                                


         I - INVESTIDOR:                                             

             nome:                                                   

             endereço:                                               

         II - RECEPTOR DO INVESTIMENTO:                              

             nome:                                                   

             endereço:                                               

             ramo de atividade principal:                            

             CGC/MF n.                                               

         III - VALOR : (1)                                           

         IV - APLICAÇÃO DOS RECURSOS:                                

             (  ) constituição de empresa                            

             (  ) aumento de capital                                 

             (  ) Fundo de Conversão - Capital Estrangeiro           

         V - DESTINAÇÃO FINAL DOS RECURSOS: (2)                      

Nome do receptor do investimento                                     
_____________________________________________________________________

(1) O valor  da operação poderá ser expresso em moeda estrangeira  ou
  nacional. Caso expresso em moeda nacional, indicar também  a  moeda
  estrangeira    de    equivalência   (ex.:   US$   equivalentes    a
  NCz$...........................).                                  

(2) Quando  os recursos forem destinados a aplicações em empresas  ou
  entidades  outras  que  não  o próprio  receptor  do  investimento,
  caberá  especificar também os valores e percentuais correspondentes
  a  cada  participação, bem como os respectivos ramos  de  atividade
  daquelas empresas ou entidades e a destinação final a ser dada  aos
  recursos.                                                          




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