CIRCULAR N. 001485
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 15.05.89, tendo em vista o disposto no artigo 30
do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu
alterar os limites para realização de operações compromissadas de que
trata o mencionado Regulamento, estabelecendo:
a) instituições habilitadas na forma do artigo 7. - até 30
(trinta) vezes a base de cálculo, para operações com:
I - títulos públicos federais;
II - títulos públicos estaduais e municipais, limitadas a
10 (dez) vezes a base de cálculo;
III - títulos privados, limitadas a 3 (três) vezes a base
de cálculo;
b) instituições habilitadas na forma do artigo 8. - até 15
(quinze) vezes a base de cálculo, para operações com:
I - títulos públicos federais;
II - títulos públicos estaduais e municipais, limitadas a
10 (dez) vezes a base de cálculo;
III - títulos privados, limitadas a 3 (três) vezes a base
de cálculo.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.453, de 28.02.89.
Brasília-DF, 17 de maio de 1989
Keyler Carvalho Rocha Antenor Araken Caldas Farias
Diretor Diretor
Carlos Thadeu de Freitas
Gomes
Diretor