Norma
28/02/1989

Circular Nº 1.453

Altera limites para operações compromissadas com títulos públicos e privados por instituições habilitadas.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 28/02/1989, alterou os limites para realização de operações compromissadas conforme o artigo 30 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86.

Para instituições habilitadas na forma do artigo 7º, os novos limites são:

  • Até 30 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro.

  • Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.

  • Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.

Para instituições habilitadas na forma do artigo 8º, os novos limites são:

  • Até 15 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro.

  • Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.

  • Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 1.423, de 18/01/1989. Eventuais excessos nos sublimites dos títulos privados devem ser eliminados com o vencimento dos títulos que lastreiam as operações compromissadas.

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