Revogada Norma
28/02/1989
#9833

Circular Nº 1.453

Altera limites para operações compromissadas com títulos públicos e privados por instituições habilitadas.

Perguntas e respostas

Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001453?
A Circular n. 001453 revogou a Circular n. 1.423, de 18.01.89.
O que foi decidido na sessão de 28.02.89 da Diretoria do Banco Central do Brasil?
Foi decidido alterar os limites para a realização de operações compromissadas, conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86.
Quando a Circular n. 001453 entrou em vigor?
A Circular n. 001453 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de fevereiro de 1989.
Quais são os novos limites para instituições habilitadas na forma do artigo 7?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 7, os novos limites são:I - Até 30 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.III - Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
O que deve ser feito em caso de excesso nos sublimites de títulos privados?
O eventual excesso nos sublimites de títulos privados deve ser eliminado em decorrência do vencimento dos títulos privados que lastreiam as operações compromissadas.
Quais são os novos limites para instituições habilitadas na forma do artigo 8?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 8, os novos limites são:I - Até 15 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.III - Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.