A Circular Nº 1.500, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de junho de 1989, promoveu alterações significativas no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. As principais mudanças incluem:
Introdução do Capítulo "Transferências Unilaterais", que normatiza operações dessa natureza.
Introdução do Capítulo "Outras Transferências", que normatiza operações de fiança de créditos às exportações e garantias bancárias.
Ajustes em outros capítulos do regulamento.
A Circular também permite, até disposição em contrário, a utilização de boletos confeccionados segundo os modelos atualmente empregados, conforme o item 3.d da Circular nº 1.402, de 29.12.88.
Esta Circular entrou em vigor em 26 de junho de 1989. O anexo necessário para a atualização do regulamento está disponível na sede do Banco Central do Brasil.