Norma
30/06/1989

Circular Nº 1.504

Estabelece que a assunção de compromissos que possam gerar transferências cambiais ao exterior depende de autorização prévia do Banco Central.

A Circular Nº 1.504, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de junho de 1989, estabelece que a assunção de compromissos por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, que possam resultar em solicitações de transferência cambial para o exterior, deve ser precedida de manifestação favorável do Banco Central, exceto nos casos previstos em regulamentação específica.

As transferências cambiais poderão ser autorizadas através do mercado de câmbio de taxas administradas, pelo mecanismo de compensação cambial em ouro ou pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes, conforme o grau de interesse que apresentem para o país.

Pedidos de remessas ao exterior que não atendam às disposições da Circular não serão autorizados pelo Banco Central.

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