Norma
13/07/1989

Circular Nº 1.512

Estabelece regras para reajuste de prestações de contratos do Sistema Financeiro da Habitação vinculados ao salário mínimo e índices de preços.

A Circular Nº 1.512, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de julho de 1989, estabelece novas diretrizes para o reajuste das prestações dos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A partir dessa data, os contratos com reajuste vinculado ao salário mínimo passam a ser ajustados com base no último valor do salário mínimo de referência, atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e acrescido do coeficiente de ganho real de salário.

Para os contratos vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional na modalidade plena, as prestações mensais serão reajustadas mensalmente pelo percentual que exceder 5% do IPC e, trimestralmente, pela variação integral do IPC no período, deduzidos os percentuais já repassados.

Os mutuários que não são beneficiados pelo índice de reajustamento automático de salário, conforme a Lei nº 7.788, de 03.07.89, têm o direito de obter reajustes em suas prestações mensais de acordo com o aumento salarial efetivo de sua categoria profissional, mediante comprovação junto ao agente financeiro.

A Circular Nº 1.512 revoga a Circular Nº 1.225, de 09.09.87, e entra em vigor na data de sua publicação.