Norma
24/03/1987

Circular Nº 1.151

Estabelece índices e critérios para reajuste das prestações mensais de contratos de financiamento habitacional anteriores a 1986.

A Circular Nº 1.151, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de março de 1987, estabelece os índices de reajuste para as prestações mensais dos contratos de financiamento habitacional a mutuários finais, celebrados antes de 28 de fevereiro de 1986, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os reajustes serão aplicados a partir de 1º de março de 1987, conforme os seguintes índices:

  • Obrigações do Tesouro Nacional (OTN): OTN mar. 87 / OTN mar. 86

  • Salário mínimo: SM jan. 87 / SM mar. 86

  • Equivalência Salarial plena e parcial:

  • Janeiro: 1,258179

  • Março: 1,236000

  • Abril: 1,236000

  • Maio: 1,244271

  • Junho: 1,051409

  • Julho: 1,064761

  • Agosto: 1,077432

  • Setembro: 1,095533

  • Outubro: 1,114377

  • Novembro: 1,135549

  • Dezembro: 1,172909

  • Equivalência Salarial plena e parcial com reajuste pelo salário mínimo: SM jan. 87 / SM mar. 86

Os índices das alíneas "a", "b" e "d" serão calculados com seis casas decimais. Os índices da alínea "c" incluem um coeficiente de 3% de ganho real do salário. Mutuários com dissídio coletivo em fevereiro não terão reajuste em março de 1987.

Para contratos firmados entre 1º de março de 1986 e 31 de dezembro de 1986, o reajuste em 1º de março de 1987 será:

  • Contratos assinados antes da data-base da categoria profissional: índices da alínea "c".

  • Mutuários com data-base em março, abril e maio, e contratos firmados nesses meses ou posteriores: índice de 1,200000.

  • Mutuários com data-base de junho a dezembro, e contratos firmados após a data-base: sem reajuste em 1º de março de 1987.

Para contratos firmados após 1º de março de 1986, com reajuste pelo salário mínimo, o índice será o da alínea "d" para contratos de março a dezembro de 1986. Contratos de janeiro e fevereiro de 1987 não terão reajuste em 1º de março de 1987.

Contratos com reajuste 30 dias após aumento salarial da categoria profissional considerarão os aumentos de fevereiro de 1987. Contratos com reajuste pela variação do salário mínimo em março serão reajustados pelo índice de 1,701500.

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