A Resolução Nº 1.618, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de julho de 1989, determina que as instituições financeiras concedam um prazo de espera até 10 de agosto de 1989 para a liquidação dos financiamentos da lavoura de arroz irrigado, vencidos ou vincendos. Este prazo pode ser prorrogado em cada caso, conforme necessário, seguindo as diretrizes do MCR 2-7-9.
A resolução também delega competência ao Banco Central para expedir as normas necessárias à execução desta medida. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.