A Resolução Nº 1.638, de 08/09/1989, prorroga para 08/09/1989 o prazo de espera para liquidação dos financiamentos das lavouras de milho e de arroz irrigado e de sequeiro, conforme estabelecido nas Resoluções Nº 1.618, de 26/07/1989, e Nº 1.624, de 03/08/1989.
Além disso, a resolução delega competência ao Banco Central para expedir as normas necessárias à sua execução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.