A Circular Nº 1.533, emitida pelo Banco Central do Brasil em 15 de setembro de 1989, promoveu diversas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. As principais mudanças incluem:
Reformulação dos critérios para credenciamento das instituições do mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Permissão para arbitragem de moedas entre o segmento de câmbio de taxas administradas e o de taxas flutuantes.
Ampliação da tabela de números-código utilizáveis para identificação das operações.
Outros ajustes no regulamento.
As agências de turismo e meios de hospedagem de turismo credenciados pelo Banco Central até a data da publicação desta Circular têm um prazo de 6 meses para se ajustarem integralmente às novas exigências de credenciamento.
As alterações contemplam os seguintes capítulos e anexos do regulamento:
Capítulos alterados: I, II, III, IV, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVIII.
Anexos alterados: III/1 e XIV/1.
Anexo incluído: XVI/1.
Índice dos Anexos reformulado.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, e os anexos necessários para atualização do regulamento estão disponíveis na sede do Banco Central do Brasil.