Norma
15/09/1989

Circular Nº 1.534

Atualiza regras do mercado de câmbio para incluir remessas financeiras para pagamento de software e trata de fianças, garantias bancárias e outras transferências.

A Circular Nº 1.534, de 15 de setembro de 1989, atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, incluindo remessas financeiras para pagamento de importações de "software". As principais alterações são:

  • Inclusão de remessas financeiras para pagamento de importações de "software" no Capítulo XIII do Regulamento.

  • Permissão para exportadores brasileiros contratarem fiança junto a instituições no exterior para garantir o pagamento de exportações, com requisitos específicos.

  • Autorização para instituições bancárias credenciadas realizarem transferências financeiras ao exterior sem prévia autorização do Banco Central, em casos específicos como garantias bancárias, aquisição de "software", remessas de salários de funcionários de empreiteiras no exterior, e pagamentos relacionados a serviços de imprensa, cursos e congressos.

  • Estabelecimento de limites e condições para essas operações, como valores máximos e documentação necessária.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e visa facilitar operações cambiais relacionadas a exportações, importações e serviços internacionais, mantendo a conformidade com as normas cambiais vigentes.

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