CIRCULAR N. 001545
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto nas Resoluções n.s. 1.610, de 23.06.89, e
1.642, de 15.09.89, decidiu alterar os documentos anexos à Carta-
Circular n. 1.898, de 23.02.89, observando-se os seguintes códigos:
DOCUMENTO SEGMENTO CÓDIGO CADOC
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO Bancos Comerciais 20.1.3.020-4
DAS OPERAÇÕES SOB CONTRO- Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.030-5
LE - DOCUMENTO 1 Bancos de Investimento 24.1.3.020-0
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.020-5
Caixa Econômica Federal 38.0.3.020-0
Soc.de Arrendamento Mercantil 77.1.3.020-2
Soc. Créd.Fin. e Investimento 81.1.3.030-8
Soc. de Crédito Imobiliário 83.1.3.020-3
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO Bancos Comerciais 20.1.3.030-7
DAS OPERAÇÕES SOB CONTRO- Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.040-8
LE - DOCUMENTO 2 Bancos de Investimento 24.1.3.030-3
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.030-8
Caixa Econômica Federal 38.0.3.030-3
Soc.de Arrendamento Mercantil 77.1.3.030-5
Soc. Créd.Fin. e Investimento 81.1.3.040-1
Soc. de Crédito Imobiliário 83.1.3.030-6
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO Bancos Comerciais 20.1.3.040-0
DAS OPERAÇÕES SOB CONTRO- Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.050-1
LE - DOCUMENTO 3 Bancos de Investimento 24.1.3.040-6
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.040-1
Caixa Econômica Federal 38.0.3.040-6
Soc.de Arrendamento Mercantil 77.1.3.040-8
Soc. Créd.Fin. e Investimento 81.1.3.050-4
Soc. de Crédito Imobiliário 83.1.3.040-9
2. Referidos demonstrativos, a serem assinados por, no
mínimo, dois Diretores ou representantes legais da entidade, deverão
ser entregues a este Órgão, a partir da posição referente ao mês de
dezembro de 1.989, até o último dia útil do mês subseqüente ao da
posição levantada, na Central de Recepção de Documentos localizada na
Sede, em Brasília, ou nos Departamentos Regionais do Banco Central,
observado o seguinte critério:
a) instituições titulares de conta "Reservas Bancárias":
- na Sede ou no Departamento Regional que jurisdicione a
sua conta;
b) instituições não titulares de conta "Reservas
Bancárias":
- se ligadas a instituição titular da mencionada conta, na
Sede ou no Departamento Regional que jurisdicione a conta "Reservas
Bancárias" da instituição titular; e
- demais instituições, na Sede ou no Departamento Regional
a que estiverem jurisdicionadas para fins de fiscalização, consoante
item 2.1.3.a do Catálogo de Documentos - CADOC.
3. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do Capítulo 4-14 do Manual de Normas e
Instruções (MNI).
4. Fica revogada a Carta-Circular n. 1.898, de 23.02.89,
após a posição relativa a novembro/89, devendo os demonstrativos
referentes a outubro e novembro ser entregues na forma dos modelos
atualmente em vigor.
Brasília-DF, 10 de novembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi José Tupy Caldas de Moura
Diretor interino Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.