Norma
12/07/1995

Circular Nº 2.589

Altera o demonstrativo consolidado das operações sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.93.

A Circular Nº 2.589, de 12 de julho de 1995, altera o Demonstrativo Consolidado das Operações Sob Controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18 de agosto de 1993. A principal mudança é a modificação do Documento nº 2, que passa a vigorar conforme o modelo anexo à nova circular.

O novo modelo do Documento nº 2 deve ser preenchido mensalmente pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, detalhando as operações extralimite em diversas modalidades, como duplicatas de vendas mercantis, fianças com contragarantia de duplicatas, amparo à exportação, financiamento à importação, entre outras.

Os códigos CADOC para o preenchimento do documento são os seguintes:

  • 20.1.3.030-7

  • 22.1.3.040-8

  • 24.1.3.030-3

  • 26.1.3.040-4

  • 36.1.3.030-8

  • 38.0.3.030-3

  • 77.1.3.030-5

  • 81.1.3.040-1

  • 83.1.3.030-6

A Circular também especifica que as operações extralimite autorizadas em caráter excepcional pelo Conselho Monetário Nacional e as operações com recursos do FGTS devem ser detalhadas separadamente no documento.

As instruções de preenchimento incluem a necessidade de informar saldos contábeis, liberações de principal, incorporações de encargos, aquisições de direitos creditórios e recebimentos/cessões de direitos creditórios, entre outros detalhes.

Para mais informações, consulte a Circular Nº 2.589 e a Circular Nº 2.358.

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