Norma
10/11/1989

Circular Nº 1.545

Altera documentos anexos à Carta-Circular 1.898 e atualiza procedimentos para entrega de demonstrativos por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001545                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em vista o disposto nas Resoluções n.s. 1.610, de 23.06.89,  e
1.642,  de  15.09.89, decidiu alterar os documentos anexos  à  Carta-
Circular n. 1.898, de 23.02.89, observando-se os seguintes códigos:  

DOCUMENTO                           SEGMENTO             CÓDIGO CADOC

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO  Bancos Comerciais             20.1.3.020-4
DAS OPERAÇÕES SOB CONTRO-  Bancos de Desenvolvimento     22.1.3.030-5
LE - DOCUMENTO 1           Bancos de Investimento        24.1.3.020-0
                           Caixas Econômicas Estaduais   36.1.3.020-5
                           Caixa Econômica Federal       38.0.3.020-0
                           Soc.de Arrendamento Mercantil 77.1.3.020-2
                           Soc. Créd.Fin. e Investimento 81.1.3.030-8
                           Soc. de Crédito Imobiliário   83.1.3.020-3

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO  Bancos Comerciais             20.1.3.030-7
DAS OPERAÇÕES SOB CONTRO-  Bancos de Desenvolvimento     22.1.3.040-8
LE - DOCUMENTO 2           Bancos de Investimento        24.1.3.030-3
                           Caixas Econômicas Estaduais   36.1.3.030-8
                           Caixa Econômica Federal       38.0.3.030-3
                           Soc.de Arrendamento Mercantil 77.1.3.030-5
                           Soc. Créd.Fin. e Investimento 81.1.3.040-1
                           Soc. de Crédito Imobiliário   83.1.3.030-6

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO  Bancos Comerciais             20.1.3.040-0
DAS OPERAÇÕES SOB CONTRO-  Bancos de Desenvolvimento     22.1.3.050-1
LE - DOCUMENTO 3           Bancos de Investimento        24.1.3.040-6
                           Caixas Econômicas Estaduais   36.1.3.040-1
                           Caixa Econômica Federal       38.0.3.040-6
                           Soc.de Arrendamento Mercantil 77.1.3.040-8
                           Soc. Créd.Fin. e Investimento 81.1.3.050-4
                           Soc. de Crédito Imobiliário   83.1.3.040-9

         2.  Referidos  demonstrativos, a  serem  assinados  por,  no
mínimo,  dois Diretores ou representantes legais da entidade, deverão
ser  entregues a este Órgão, a partir da posição referente ao mês  de
dezembro  de  1.989, até o último dia útil do mês subseqüente  ao  da
posição levantada, na Central de Recepção de Documentos localizada na
Sede,  em  Brasília, ou nos Departamentos Regionais do Banco Central,
observado o seguinte critério:                                       

         a) instituições titulares de conta "Reservas Bancárias":    

         -  na  Sede  ou no Departamento Regional que jurisdicione  a
sua conta;                                                           

         b)   instituições   não   titulares   de   conta   "Reservas
Bancárias":                                                          

         -  se ligadas a instituição titular da mencionada conta,  na
Sede  ou  no Departamento Regional que jurisdicione a conta "Reservas
Bancárias" da instituição titular; e                                 

         -  demais  instituições, na Sede ou no Departamento Regional
a  que estiverem jurisdicionadas para fins de fiscalização, consoante
item 2.1.3.a do Catálogo de Documentos - CADOC.                      

         3.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias  à  atualização do Capítulo 4-14 do Manual  de  Normas  e
Instruções (MNI).                                                    

         4.  Fica  revogada a Carta-Circular n. 1.898,  de  23.02.89,
após  a  posição  relativa a novembro/89, devendo  os  demonstrativos
referentes  a outubro e novembro ser entregues na forma  dos  modelos
atualmente em vigor.                                                 

                             Brasília-DF, 10 de novembro de 1989     


Wadico Waldir Bucchi         José Tupy Caldas de Moura               
Diretor interino             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.