A Resolução Nº 1.670, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/12/1989, altera a Resolução Nº 1.537 de 30/11/1988. A principal modificação é a inclusão da alínea "s" no item II da Resolução anterior.
A nova alínea "s" dispensa a aplicação dos prazos estabelecidos no item I para importações de máquinas, equipamentos, componentes, partes e peças destinados às indústrias de máquinas têxteis, produtos têxteis e de confecções.
Essa alteração visa facilitar a importação de insumos essenciais para o setor têxtil, eliminando a necessidade de cumprimento dos prazos anteriormente estabelecidos.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.