A Carta Circular Nº 2.049, de 04/01/1990, altera disposições da Carta Circular Nº 1.952, de 30/06/1989, com base na Circular Nº 1.397, de 22/12/1988, e na decisão da diretoria de 03/01/1990.
As principais alterações são:
O prazo mencionado na alínea "c" do item 1 da Carta Circular Nº 1.952 é estendido até o balancete de 31/03/1990.
A alínea "a" do item 1 da Carta Circular Nº 1.952 refere-se aos incisos V e VI da alínea "a" da Circular Nº 1.397.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.