A Resolução Nº 1.678, de 26 de janeiro de 1990, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) para diversos produtos das safras da seca de 1990 e da região Nordeste, Roraima e Pará. Esses valores são convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e destinam-se à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
Os produtos abrangidos são:
Safra 1990 - Região Nordeste, Território Federal de Roraima e algodão herbáceo para o Estado do Pará.
Safra da seca 1990.
O Banco Central está autorizado a expedir as normas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos com os valores específicos estão disponíveis nas unidades centrais e regionais do Banco Central.