A Circular Nº 1.569, emitida pelo Banco Central em 30 de janeiro de 1990, permite que instituições especialmente credenciadas arbitrem sua posição de ouro contra sua posição de câmbio no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Essas operações não podem ser realizadas por conta de terceiros.
Somente instituições autorizadas pelo Banco Central a operar simultaneamente no mercado de ouro e no mercado de câmbio de taxas flutuantes são elegíveis para o credenciamento. Para a realização dessas operações, o Banco Central utilizará a cotação do ouro nos mercados internacionais, acrescida de uma margem que será divulgada permanentemente.
A Circular entrará em vigor após regulamentação pelo Departamento de Câmbio (DECAM) e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN).