Norma
30/01/1990

Circular Nº 1.570

Inclui exportação de joias, gemas e artefatos de ouro e pedras preciosas no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

A Circular Nº 1.570 do Banco Central do Brasil, datada de 30 de janeiro de 1990, inclui a exportação de joias, gemas, artefatos de ouro e pedras preciosas no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

De acordo com o Art. 1º, essas exportações, anteriormente cursadas com compensação cambial em ouro conforme as Resoluções 1.121/86 e 1.533/88, agora podem ser realizadas no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

O Art. 2º especifica que apenas bancos autorizados a operar em câmbio e credenciados no mercado de câmbio de taxas flutuantes podem participar desse mecanismo.

A Circular entrará em vigor após regulamentação pelo Departamento de Câmbio (DECAM) e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN).

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