Norma
12/02/1990

Circular Nº 1.578

Altera o regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes para permitir arbitragem entre moedas e com ouro.

A Circular Nº 1.578, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de fevereiro de 1990, promove alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, conforme atualização nº 8.

As principais mudanças incluem:

  • Permissão para arbitragem de quaisquer moedas entre os segmentos de taxas administradas e flutuantes.

  • Permissão para arbitragem com ouro.

Essas alterações impactam os Títulos 3 e 18 do Capítulo 2 da Consolidação das Normas Cambiais. A circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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