Norma
22/02/1990

Carta Circular Nº 2.052

Altera a aglutinação de título contábil para estatística bancária e atualiza o plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional.

A Carta Circular Nº 2.052, de 22 de fevereiro de 1990, altera a aglutinação de título contábil para efeito da estatística bancária e atualiza o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Principais alterações:

  • O título "Banco Central - Reservas Compulsórias em Espécie", código 1.4.2.30.00-0, será aglutinado ao verbete nº 158 da estatística bancária (DOC. 13) a partir do demonstrativo da data-base de 28/02/1990.

  • Em consequência das normas contábeis sobre incorporação, fusão e cisão, alteradas pela Circular nº 1.568, de 25/01/1990, foram anexadas as folhas necessárias para a atualização do COSIF.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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