A Carta Circular nº 2.845, de 31 de março de 1999, elimina diversos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As principais eliminações são:
Subgrupos e respectivos desdobramentos, títulos e subtítulos contábeis relacionados a "Resultado de Correção Monetária" e "Ajustes de Programas de Estabilização Econômica".
Títulos e respectivos subtítulos contábeis, como "SFH - Depósitos no FAL", "Benefício Correção Monetária - Decreto-Lei 1452/76 e 1679/76", e várias operações relacionadas ao Banco Central e ao Governo Federal.
Subtítulos contábeis específicos, como "Sobras ou Perdas Acumuladas de Exercícios Encerrados", "Lucros ou Prejuízos Acumulados de Exercícios Encerrados", e "APE - Lucros ou Prejuízos Acumulados de Exercícios Encerrados".
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 2.334, de 6 de novembro de 1992, e as alíneas "b" e "c" do inciso XI, item 1, da Carta Circular nº 2.437, de 10 de fevereiro de 1994.