A Circular Nº 2.874, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de março de 1999, altera o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A principal mudança é a exclusão do capítulo 3, que trata dos Esquemas de Registros Contábeis. Essa alteração foi decidida pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada em 09 de março de 1999, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.