Norma
18/03/1990

Circular Nº 1.602

Estabelece procedimentos contábeis para instituições financeiras relacionados à Medida Provisória nº 168/90 e conversão monetária.

A Circular Nº 1.602, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de março de 1990, estabelece procedimentos contábeis com base na Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem elaborar balancetes e balanços patrimoniais em Cruzados Novos na data-base de 15.03.90, acompanhados do parecer da auditoria externa.

Os principais procedimentos incluem:

  • Efetuar ajustes para levantamento de balancetes e balanços, apuração e distribuição de resultados conforme o COSIF, incluindo avaliação de investimentos relevantes, imposto de renda, contribuição social e participações.

  • Ajuste "pro rata" dia de todas as operações até a data-base de 15.03.90.

  • Valores inscritos nos subgrupos Relações Interfinanceiras e Relações Interdependências devem ser correspondidos e conciliados, sem pendências na data-base.

  • Operações iniciadas até 13.03.90 devem ser registradas e concluídas em Cruzados Novos até 15.03.90.

  • Limites atribuídos a cheques especiais, contas garantidas e linhas de crédito contratadas em Cruzados Novos não podem ser transferidos para Cruzeiros.

  • Correção monetária patrimonial utilizará o valor do BTNF em 15.03.90.

  • Resultado apurado em 15.03.90 deve ser transferido para lucros ou prejuízos acumulados, ficando indisponível até manifestação do Banco Central.

Todos os valores contábeis devem ser convertidos para Cruzeiros na paridade de um Cruzado Novo para um Cruzeiro. Recursos registrados em valores à ordem do Banco Central serão recolhidos em 19.03.90. Instituições devem criar controles analíticos em Cruzados Novos para cada modalidade operacional, permitindo transferências de recursos ao Banco Central conforme vencimentos ou aniversários.

Demonstrações financeiras em Cruzados Novos e Cruzeiros devem ser remetidas ao Banco Central até 16.04.90 e publicadas até 15.05.90, acompanhadas do parecer da auditoria externa. A movimentação de valores em Cruzados Novos seguirá o esquema de registros contábeis anexado à circular.