A Carta Circular Nº 2.057 regulamenta os depósitos em moeda estrangeira junto ao Banco Central, conforme a Circular Nº 1.612. As instituições financeiras sediadas no Brasil podem realizar depósitos em duas modalidades: aviso prévio com taxas de juros flutuantes e prazo fixo ("time deposit").
Depósitos com aviso prévio e taxas de juros flutuantes:
Podem ser constituídos em moedas com taxa de remuneração divulgada pelo Banco Central.
Negociação deve ser feita com antecedência de um dia útil até 16h para dólares dos EUA, e dois dias úteis até 13h para outras moedas.
Remuneração pactuada na constituição do depósito.
Levantamento mediante pré-aviso de um dia útil para dólares dos EUA, ou dois dias úteis para outras moedas.
Juros pagos diariamente via crédito em conta no exterior indicada pelo depositante.
Depósitos com prazo fixo:
Podem ser constituídos em moedas com taxa de remuneração divulgada pelo Banco Central.
Prazo de depósitos: 1 semana, 2 semanas, 1 mês, 2 meses, 3 meses ou 6 meses.
Negociação deve ser feita com antecedência de um dia útil até 16h para dólares dos EUA, e dois dias úteis até 13h para outras moedas.
Remuneração acordada na constituição do depósito.
Na data de vencimento, valores de principal e juros creditados em conta no exterior indicada pelo depositante, caso não haja renovação negociada com antecedência mínima de 1 ou 2 dias úteis, conforme a moeda.
Em caso de renovação, apenas os juros do período vencido serão creditados.
Regras gerais:
- Não são admitidas movimentações ou manutenção de saldos inferiores a US$ 200.000,00 ou equivalente em outras moedas.
Para constituição dos depósitos, os interessados devem contatar o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) em Brasília, pelos telefones (061) 214-1845, 214-1846, 214-1847 e 214-1852.
A Carta Circular Nº 2.057 revoga a Carta Circular Nº 1.929, de 17/05/1989, e o Comunicado DECAM Nº 1.158, da mesma data.