Norma
18/03/1990

Carta Circular Nº 2.056

Estabelece procedimentos para operações de compra e venda de moeda estrangeira com o Banco Central.

A Carta Circular Nº 2.056, de 18 de março de 1990, estabelece procedimentos aplicáveis às operações de compra e venda de moeda estrangeira com o Banco Central do Brasil.

Conforme a Resolução Nº 1.690/90, o Banco Central, por meio do Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN), poderá contratar operações de câmbio com bancos autorizados a operar em câmbio.

Os bancos elegíveis para essas operações são aqueles autorizados a operar em câmbio, através de suas agências centralizadoras no Rio de Janeiro ou São Paulo. Esses bancos serão selecionados para operar diretamente com o Banco Central como "dealers" e deverão cotar taxas de compra e venda de dólares dos Estados Unidos quando solicitados.

As operações podem ser contratadas entre 10:00 e 16:30 horas, horário de Brasília. As contratações serão conduzidas pelo DEPIN, localizado no Edifício Sede do Banco Central, 5º andar, Brasília-DF, telefone (061) 321-7477.

As operações especiais e simbólicas serão contratadas diretamente com as divisões de câmbio do Banco Central no Rio de Janeiro e São Paulo. A liquidação das operações ocorrerá no segundo dia útil, tanto para cruzeiros quanto para moeda estrangeira.

O Banco Central divulgará diariamente, via SISBACEN, a partir das 09:30 horas, um boletim informando a quantia mínima para operações com o DEPIN, os correspondentes no exterior para recebimentos nas principais moedas e a taxa média das operações em cada moeda no dia anterior.

Os contratos de câmbio e as instruções de pagamento devem ser entregues nas RECAMS até 10:30 horas do dia seguinte. Os valores em cruzeiros serão creditados/debitados na conta de reservas bancárias do banco contratante, e a entrega de moeda estrangeira à conta do Banco Central deve ser feita no correspondente no exterior indicado no boletim diário.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações