Norma
26/03/1990

Circular Nº 1.624

Estabelece procedimentos contábeis para movimentação e conversão de valores em cruzados novos conforme MP 168/90.

A Circular Nº 1.624, de 26 de março de 1990, estabelece procedimentos contábeis com base na Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990, para as instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Os principais pontos incluem:

  • Movimentação de valores em cruzados novos através da conta Banco Central - Reservas Compulsórias em Espécie.

  • Transferências de titularidade na mesma instituição não serão registradas na conta de reservas bancárias em cruzados novos, mas sim em valores à ordem do Banco Central MP 168/90.

  • Transferências entre instituições serão feitas via reservas bancárias em cruzados novos.

  • Repasse de recursos entre instituições financeiras será sempre em cruzados novos.

  • Conversão de cruzados novos para cruzeiros deve ser comunicada ao Banco Central via SISBACEN.

  • Os títulos contábeis relacionados à MP 168/90 devem ser destacados nas demonstrações financeiras.

  • Esquema de registros contábeis em anexo substitui o previsto na Circular Nº 1.602/90.

A Circular também altera o artigo 2º da Circular Nº 1.607, de 19 de março de 1990, especificando que recursos para pagamento de impostos, contribuições e obrigações previdenciárias serão convertidos em cruzeiros apenas no efetivo saque dos recursos.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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