Norma
18/04/1990

Circular Nº 1.679

Altera os demonstrativos para comprovação de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso.

A Circular Nº 1.679, de 18 de abril de 1990, altera os demonstrativos utilizados para comprovação de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso. As instituições financeiras detentoras de carteira comercial devem observar as novas codificações no Catálogo de Documentos (CADOC) para os seguintes mapas:

  • Mapa 1 - Demonstrativo do Saldo Exigível: Bancos Comerciais (20.1.1.011-4), Bancos Múltiplos (26.1.1.010-1), Caixas Econômicas Estaduais (36.1.1.050-0) e Caixa Econômica Federal (38.0.1.050-5).

  • Mapa 2 - Demonstrativo do Saldo de Caixa: Bancos Comerciais (20.1.1.020-0), Bancos Múltiplos (26.1.1.020-4), Caixas Econômicas Estaduais (36.1.1.030-4) e Caixa Econômica Federal (38.0.1.030-9).

  • Mapa 3 - Relação de Depósitos e Empréstimos em Áreas Incentivadas: Bancos Comerciais (20.1.1.040-6), Bancos Múltiplos (26.1.1.030-7), Caixas Econômicas Estaduais (36.1.1.060-3) e Caixa Econômica Federal (38.0.1.060-8).

Para a apuração dos dados conforme a Resolução Nº 1.029, de 28.06.85, deve-se considerar o último dia útil do período de cálculo. A Circular Nº 1.616, de 22.03.90, foi revogada.

As instruções de preenchimento dos demonstrativos incluem detalhes sobre a identificação do documento, período de cálculo, identificação da instituição e cálculos específicos para cada mapa. As instituições devem garantir a veracidade dos dados e a compatibilidade com seus registros contábeis.

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