A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu eliminar o contingenciamento de crédito estabelecido pela Resolução nº 1.566, de 16.01.89. A decisão foi tomada com base no artigo 20 da Lei nº 8.024, de 12.04.90, e no item VI da referida resolução.
Com a publicação desta Circular, ficam revogadas as Circulares nºs 1.439, de 03.02.89, 1.443, de 15.02.89, 1.464, de 22.03.89, 1.465, de 28.03.89, 1.474, de 20.04.89, 1.476, de 20.04.89, e a Carta-Circular nº 1.910, de 29.03.89.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.