A Circular Nº 1.953, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de maio de 1991, estabelece critérios para a correção dos saldos das operações de crédito e garantias realizadas com o setor público.
Em reunião realizada em 09 de maio de 1991, a Diretoria do Banco Central, com base no Art. 16 da Resolução Nº 1.718 de 29 de maio de 1990 e no Art. 4º da Circular Nº 1.919 de 25 de março de 1991, decidiu fixar o percentual de 10% para atualização dos saldos das operações de crédito e garantias de qualquer natureza realizadas com o setor público para o mês de abril de 1991. Este percentual também se aplica às renovações mencionadas no Art. 2º da Resolução Nº 1.718.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de maio de 1991.