A Circular Nº 1.701, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de abril de 1990, estabelece normas operacionais aplicáveis ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) em conformidade com o Plano de Estabilização Econômica e a Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
As Letras Financeiras do Tesouro (LFT) denominadas em Cruzados Novos, que permaneceram indisponíveis nas contas de custódia, subcustódia e de clientes no fechamento do movimento do SELIC relativo ao dia 19 de março de 1990, poderão ser objeto de negociações para montagem de operações compromissadas pelas instituições financeiras.
O Banco Central comprará as LFT a preços previamente estabelecidos, com data de 19 de março de 1990, até o limite de 30% da posição de custódia de cada instituição, incluindo as operações previstas nas Circulares Nº 1662 e 1683, de 10 e 19 de abril de 1990, respectivamente, para revenda na data de vencimento do título.
Na seleção das propostas, serão priorizadas aquelas referentes a LFT cujos vencimentos não tenham sido contemplados pelas operações previstas nas circulares mencionadas. O preço de revenda será definido pela fórmula:
PUVOLTA = PUIDA x ILFT x (ILFT / IBTNF x (1,06))N/365
Onde:
ILFT: Índice acumulado das taxas de LFT no período.
IBTNF: Índice de variação do BTN Fiscal no período.
N: Número de dias corridos entre o início da operação e a data de vencimento do título.
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) expedirá as instruções complementares necessárias à execução do disposto nesta circular. A circular entrou em vigor na data de sua publicação.