Norma
10/04/1990

Circular Nº 1.662

Estabelece normas operacionais para o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) relacionadas a Letras Financeiras do Tesouro.

A Circular Nº 1.662, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de abril de 1990, estabelece normas operacionais aplicáveis ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) em conformidade com o artigo 20 da Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990.

As principais disposições incluem:

  • O Banco Central comprará, com data de 19.03.90, até 30% das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) denominadas em cruzados novos que permaneceram indisponíveis nas contas de custódia, subcustódia e de clientes, para revenda no prazo de 91 dias com remuneração igual à das LFT.

  • Simultaneamente, o Banco Central venderá Letras Financeiras do Tesouro de sua carteira, referenciadas em cruzeiros, para recompra no prazo de 91 dias, com preço de recompra atualizado pelo índice de variação do BTN Fiscal, acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano ou fração "pro rata".

Os títulos repassados pelo Banco Central só poderão ser objeto de operações compromissadas, com vencimentos entre o dia seguinte ao registro valorizado no SELIC e a data do compromisso original com o Banco Central.

O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) emitirá instruções complementares necessárias à execução desta Circular, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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