Norma
30/03/1990

Circular Nº 1.642

Estabelece normas complementares para o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) relacionadas ao Plano de Estabilização Econômica e à Medida Provisória nº 168/90.

A Circular Nº 1.642, de 30/03/1990, estabelece normas complementares aplicáveis ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) em conformidade com a Medida Provisória Nº 168, de 15/03/1990.

Os saldos financeiros positivos apurados em 19/03/1990 nas contas de custódia, subcustódia e de clientes, provenientes do retorno de operações compromissadas contratadas até 13/03/1990, terão o seguinte tratamento:

  • 20% serão convertidos em cruzeiros, conforme a paridade estabelecida na Medida Provisória Nº 168.

  • A parcela restante, após dedução de impostos (IR e IOF), será aplicada na aquisição de títulos do mesmo emissor e características dos originais.

As aquisições serão processadas pelo SELIC, com preços definidos pelos emissores e terão como vendedoras exclusivas as instituições titulares das contas de custódia e subcustódia.

Os títulos adquiridos serão depositados e bloqueados em contas individuais no SELIC, em nome das instituições adquirentes, e deverão ser substituídos por novos títulos emitidos ao par em cruzados novos, com vencimento distribuído em 12 lotes mensais a partir de 16/09/1991, com atualização monetária pelo BTN Fiscal e juros de 6% ao ano.

Os saldos de títulos denominados em cruzados novos, remanescentes nas contas de custódia, subcustódia e de clientes após os procedimentos, ficarão indisponíveis para negociação até os respectivos vencimentos, exceto para títulos vencíveis após 16/09/1991.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações registradas no SELIC com liquidação a partir de 19/03/1990.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações