Norma
02/05/1990

Circular Nº 1.705

Estabelece normas para conversão adicional de recursos aplicados em quotas de fundos mútuos de renda fixa e aplicações de curto prazo.

A Circular Nº 1.705, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/05/1990, estabelece normas para a conversão adicional de recursos aplicados em quotas de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo, conforme a Portaria Nº 201, de 20/04/1990.

Os saldos das aplicações em quotas desses fundos, existentes em 16/03/1990, cuja conversão inicial tenha sido inferior a CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), são objeto da conversão adicional.

A conversão adicional está limitada a:

  • A diferença entre CR$ 25.000,00 e o valor já convertido sob a regra vigente até a edição da Portaria Nº 201.

  • A diferença entre o saldo da aplicação, se inferior a NCZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos) em 16/03/1990, e o valor já convertido sob a regra vigente até a edição da Portaria Nº 201.

O pagamento da diferença apurada será efetuado automaticamente, desde que o quotista possua os correspondentes cruzados novos acessíveis à instituição administradora.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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