Norma
22/03/1990

Circular Nº 1.614

Estabelece regras para aquisição de títulos públicos federais por fundos mútuos de renda fixa e aplicações de curto prazo.

A Circular Nº 1.614, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de março de 1990, estabelece diretrizes para instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo, em conformidade com o Plano de Estabilização Econômica e a Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990.

As instituições devem adquirir, em cruzeiros e seguindo a ordem cronológica inversa de vencimento, títulos públicos federais das carteiras dos fundos mencionados, até alcançar o limite de liquidez estabelecido no Artigo 7º da Medida Provisória Nº 168. Essas aquisições podem ser financiadas pelo Banco Central.

Além disso, as instituições administradoras devem encaminhar ao Banco Central, imediatamente, uma relação dos títulos adquiridos, informando a quantidade e o critério de fixação do preço.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data.