A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, faz parte do Plano de Estabilização Econômica e estabelece diretrizes para a economia brasileira, incluindo medidas complementares que afetam instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo.
O que deve ser encaminhado ao Banco Central pelas instituições administradoras de fundos?
As instituições administradoras de fundos devem encaminhar ao Banco Central, de imediato, uma relação dos títulos adquiridos conforme a Circular nº 001614, informando a quantia e o critério de fixação do preço.
Quais instituições são afetadas pela Circular nº 001614?
A Circular nº 001614 afeta as instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo.
Quando a Circular nº 001614 entra em vigor?
A Circular nº 001614 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir dessa data.
O que as instituições administradoras de fundos devem fazer segundo o Art. 1º da Circular nº 001614?
Segundo o Art. 1º da Circular nº 001614, as instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa e de aplicações de curto prazo devem adquirir, em cruzeiros, títulos públicos federais integrantes das carteiras dos mencionados condomínios, observando a ordem cronológica inversa de vencimento e até alcançar o limite de liquidez referido no Art. 7º da Medida Provisória nº 168. Esses títulos podem ser financiados pelo Banco Central.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.