A Diretoria do Banco Central decidiu que, a partir da data desta Circular, os Fundos Mútuos de Ações devem adaptar-se à Circular nº 1.023, de 15.04.86, com a aplicação obrigatória de, no mínimo, 30% dos recursos líquidos ingressados em títulos de renda fixa. Desses, pelo menos 75% devem ser investidos em títulos públicos federais.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, 11 de agosto de 1986.