Norma
03/05/1990

Carta Circular Nº 2.081

Atualiza o plano contábil das instituições financeiras e normas contábeis da carteira de câmbio para operações com taxas flutuantes.

A Carta Circular nº 2.081, de 03/05/1990, atualiza o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e o documento Carteira de Câmbio - Normas Contábeis (COCAM), em decorrência das alterações introduzidas pela Circular nº 1.596, de 14/03/1990, no regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes.

Os títulos e subtítulos do COSIF devem ser utilizados conforme os atributos e códigos da ESTBAN e de publicação relacionados:

  • 1.8.2.35.00-1 Créditos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes

  • 1.8.2.35.10-4 Em Operações de Arbitragem de Ouro

  • 1.8.2.35.20-7 Em Operações Interbancárias

  • 1.8.2.55.00-5 Direitos sobre Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes

  • 1.8.2.56.00-4 Antecipações Recebidas sobre Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes

  • 4.9.2.24.00-5 Obrigações por Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes

  • 4.9.2.25.00-4 Antecipações Concedidas sobre Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes

  • 4.9.2.27.00-2 Compromissos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes

  • 4.9.2.27.10-5 Em Operações de Arbitragem de Ouro

  • 4.9.2.27.20-8 Em Operações Interbancárias

As folhas necessárias para a atualização do COSIF e do COCAM estão anexas à carta circular.

As principais contas e suas funções são:

  • 4.9.2.25.00-4 Antecipações Concedidas sobre Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes: Registrar valores desembolsados antecipadamente.

  • 1.8.2.56.00-4 Antecipações Recebidas sobre Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes: Registrar valores recebidos antecipadamente.

  • 4.9.2.27.00-2 Compromissos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes: Registrar obrigações em moedas estrangeiras.

  • 1.8.2.35.00-1 Créditos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes: Registrar créditos em moedas estrangeiras.

  • 1.8.2.55.00-5 Direitos sobre Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes: Registrar valores referentes a operações de venda interbancária.

  • 4.9.2.24.00-5 Obrigações por Operações Interbancárias - Taxas Flutuantes: Registrar valores referentes a operações de compra interbancária.

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