Norma
26/05/1992

Carta Circular Nº 2.280

Cria e elimina títulos e subtítulos contábeis no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional.

A Carta Circular Nº 2.280, de 26 de maio de 1992, introduz modificações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As principais alterações incluem a criação e eliminação de títulos e subtítulos contábeis.

Criações:

  • Título 4.9.2.48.00-5: Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - Taxas Flutuantes

  • Subtítulos:

  • 4.9.2.48.10-8: Exportação - Letras a Entregar

  • 4.9.2.48.20-1: Exportação - Letras Entregues

  • 4.9.2.48.30-4: A Instituições Financeiras

  • Título 1.8.2.13.00-9: Câmbio Comprado a Liquidar - Taxas Flutuantes

  • Subtítulos:

  • 1.8.2.13.30-8: Exportação - Letras a Entregar

  • 1.8.2.13.40-1: Exportação - Letras Entregues

  • 1.8.2.13.50-4: Financeiro

  • Título 4.9.2.13.00-9: Câmbio Vendido a Liquidar - Taxas Flutuantes

  • Subtítulo:

  • 4.9.2.13.50-4: Financeiro

Eliminações:

  • Título 4.9.2.46.00-7: Adiantamentos em Moeda Nacional Concedidos - Taxas Flutuantes

  • Subtítulos do Título 1.8.2.13.00-9: Câmbio Comprado a Liquidar - Taxas Flutuantes

  • 1.8.2.13.10-2: Operações Interbancárias

  • 1.8.2.13.90-6: Outros

  • Subtítulos do Título 4.9.2.13.00-9: Câmbio Vendido a Liquidar - Taxas Flutuantes

  • 4.9.2.13.10-2: Operações Interbancárias

  • 4.9.2.13.90-6: Outros

Transferências de Saldos:

  • De: 4.9.2.46.00-7 para: 4.9.2.48.30-4

  • De: 1.8.2.13.10-2 e 1.8.2.13.90-6 para: 1.8.2.13.50-4

  • De: 4.9.2.13.10-2 e 4.9.2.13.90-6 para: 4.9.2.13.50-4

Além disso, o funcionamento do título 1.8.2.13.00-9 (Câmbio Comprado a Liquidar - Taxas Flutuantes) foi alterado para ser debitado pelas compras de moedas estrangeiras e creditado pelo recebimento da moeda estrangeira comprada ou pelo cancelamento ou baixa da operação.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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