Norma
10/02/1994

Carta Circular Nº 2.437

Cria e elimina titulos e subtitulos no Plano Contabil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para registro contábil de diversas operações financeiras.

A Carta Circular Nº 2.437, de 10/02/1994, introduz e elimina títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As principais alterações são:

  • Criação de subtítulos para registrar depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, como:

  • 1.8.8.40.10-4: Para Interposição de Recursos Fiscais

  • 1.8.8.40.20-7: Para Interposição de Recursos Trabalhistas

  • 1.8.8.40.90-8: Outros

  • Criação de subtítulos para registrar rendas a apropriar de créditos em liquidação, como:

  • 1.8.9.95.10-7: Créditos por Avais e Fianças Honrados

  • 1.8.9.95.20-0: Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio

  • 1.8.9.95.90-1: Outros

  • Criação de subtítulos para registrar depósitos sujeitos à custódia judicial, como:

  • 4.1.5.50.10-0: Para Interposição de Recursos Fiscais

  • 4.1.5.50.90-4: Outros

  • Criação de subtítulos para registrar impostos e contribuições retidos e não recolhidos, como:

  • 4.9.4.20.10-8: Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros

  • 4.9.4.20.20-1: Impostos e Contribuições sobre Salários

  • 4.9.4.20.90-2: Outros

  • Criação de subtítulos para registrar provisionamento de perdas contingentes, como:

  • 4.9.4.50.10-9: Impostos e Contribuições sobre Lucros

  • 4.9.4.50.20-2: Impostos e Contribuições sobre Salários

  • 4.9.4.50.90-3: Outros

  • Criação de subtítulos para registrar provisionamento de pagamentos a efetuar, como:

  • 4.9.9.30.10-0: Despesas de Pessoal

  • 4.9.9.30.50-2: Outras Despesas Administrativas

  • 4.9.9.30.90-4: Outros Pagamentos

  • Criação de subtítulos para registrar provisionamento de perdas contingentes derivadas de salários e outros passivos, como:

  • 4.9.9.35.10-5: Passivos Trabalhistas

  • 4.9.9.35.90-9: Outros Passivos

  • Criação de títulos e subtítulos para registrar rendas e despesas específicas, como:

  • 7.1.1.23.00-2: Rendas de Financiamentos de Moedas Estrangeiras

  • 8.1.2.35.00-7: Despesas de Obrigações por Empréstimos de Ouro

  • 8.1.7.37.00-0: Despesas de Remuneração de Estagiários

  • 8.1.9.25.00-1: Despesas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

  • 8.1.9.90.00-5: Despesas de Atualização Monetária de Impostos e Contribuições sobre Lucros

Além disso, foram eliminados os seguintes títulos contábeis:

  • 1.8.8.55.00-3: Notas de Venda de Letras de Câmbio a Receber

  • 8.1.5.90.00-3: Despesas de Obrigações por Empréstimos de Ouro

  • 8.1.9.70.00-1: Prejuízos em Cessão de Créditos

Os saldos existentes nos títulos eliminados devem ser registrados nos novos títulos correspondentes. A Carta Circular também estabelece orientações para o preenchimento da Demonstração do Resultado do Trimestre/Semestre/Exercício, conforme o sistema de aglutinação especificado no anexo.