Norma
09/05/1990

Carta Circular Nº 2.085

Divulga modelo para demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

A Carta Circular Nº 2.085, de 09/05/1990, estabelece o modelo para o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural, conforme previsto no Art. 6 da Circular Nº 1.696, de 25/04/1990.

O custo sobre a deficiência diária e a pena pecuniária, conforme os parágrafos 1 e 2 do Art. 5 da Circular Nº 1.696, devem ser calculados utilizando as seguintes fórmulas:

  • Custo sobre a deficiência diária (C): C = D (LFT1/252 x 1,3N/252 - 1)

  • Pena pecuniária (P): P = D (LFT1/252 x 1,45N/252 - 1)

Onde:

  • C: Custo sobre a deficiência diária

  • P: Pena pecuniária

  • LFT: Fator diário obtido pela opção 3 da transação PTAX 880 do SISBACEN

  • D: Deficiência

  • N: Número de dias úteis do período de ajustamento

O valor a recolher deve ser informado pela instituição financeira ao Banco Central/Departamento do Crédito Rural e Industrial/Divisão de Controle (DECRI/DICON), via SISBACEN ou telex, até as 16:00 horas do dia previsto para o recolhimento, para efeito do débito tempestivo na conta reservas bancárias.

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