Norma
28/08/1992

Carta Circular Nº 2.308

Altera o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural com recursos da caderneta de poupança rural.

A Carta Circular Nº 2.308, de 28 de agosto de 1992, promove alterações no demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural com recursos da caderneta de poupança rural, conforme o MCR 6-4. As mudanças devem ser observadas a partir do ajuste de posições do mês de agosto de 1992.

O novo demonstrativo mensal da caderneta de poupança rural inclui campos específicos para a instituição financeira, número de competência, mês/ano, valores em CR$ 1.000,00, depósitos, exigibilidade global, aplicações em crédito rural por região e tipo (custeio, investimento, comercialização), excesso, deficiência, irrigação, recolhimentos ao Banco Central, e ajustes de posição.

As instruções de preenchimento detalham como calcular e registrar os valores médios dos saldos diários corrigidos "pro rata die" pelo índice de atualização dos depósitos da poupança livre, bem como os valores de captação, depósitos, desembolsos, retornos e saldos devedores por porte de produtor e finalidade/produto.

Os signatários do mapa são responsáveis pela veracidade dos dados e pela compatibilidade das posições com os registros contábeis da instituição.