Norma
28/08/1992

Carta Circular Nº 2.309

Altera o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

A Carta Circular Nº 2.309, de 28 de agosto de 1992, altera e divulga o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

A partir do período de ajustamento de agosto de 1992, a posição das aplicações da exigibilidade do MCR 6-2 deve ser informada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) do Banco Central do Brasil por meio do demonstrativo anexo.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.243, de 08 de janeiro de 1992.

Os anexos estão disponíveis nas delegacias regionais do Banco Central para os interessados.