Norma
14/05/1990

Resolução Nº 1.709

Regulamenta a aquisição de certificados de privatização por instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

A Resolução Nº 1.709, de 14 de maio de 1990, regulamenta a aquisição de Certificados de Privatização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, conforme a Lei Nº 8.018, de 11 de abril de 1990.

As instituições devem adquirir um montante mínimo de 3% do somatório do ativo circulante e do realizável a curto e longo prazos, conforme o balanço patrimonial de 31 de dezembro de 1989, até o limite de 18% do patrimônio líquido na mesma data. A aquisição pode ser feita em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo em 15 de junho de 1990.

O montante apurado será convertido em BTN Fiscal pelo valor vigente em 31 de dezembro de 1989 e reconvertido em moeda corrente nacional na data da aquisição, pelo valor do BTN Fiscal então vigente.

Para instituições autorizadas a funcionar após 31 de dezembro de 1989 e até 15 de março de 1990, o montante será apurado com base no balanço de 15 de março de 1990. No caso de bancos múltiplos, a aquisição deve considerar os valores das instituições que lhes deram origem, deduzindo as participações societárias entre elas existentes.

O Banco Central poderá adotar medidas e normas necessárias ao cumprimento da resolução, incluindo penalidades em caso de descumprimento. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.