Norma
25/05/1990

Circular Nº 1.739

Estabelece procedimentos contábeis para instituições financeiras relativos à movimentação de valores em cruzados novos conforme a Lei nº 8.024/90.

A Circular Nº 1.739, de 25/05/1990, estabelece procedimentos contábeis para a movimentação de valores em Cruzados Novos, conforme a Lei Nº 8.024/90. A diretoria do Banco Central do Brasil decidiu criar novos títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para orientar a elaboração dos registros contábeis.

Os principais códigos e títulos criados são:

  • 1.4.2.05.00-4: Banco Central - Depósitos da Lei Nº 8.024/90

  • 1.4.2.28.00-5: Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central

  • 1.4.2.42.00-5: Banco Comercial - Depósitos da Lei Nº 8.024/90 no Banco Central

  • 4.6.1.80.00-1: Obrigações por Aquisições de Títulos Federais - Resolução Nº 1.694/90

  • 4.6.1.85.00-6: Obrigações por Insuficiências no Recolhimento - Lei Nº 8.024/90

Além disso, foram cancelados o título 1.4.2.37.00-3 - Depósitos da MP 168/90 por conta do Banco Central e os subtítulos 1.4.2.05.10-7 - "Próprios" e 1.4.2.05.20-0 - "Terceiros" da conta Banco Central - Depósitos da Lei Nº 8.024/90.

A atualização diária dos saldos das contas será feita pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), acrescidos de juros de 6% ao ano. Os custos incidentes sobre as deficiências no recolhimento de Cruzados Novos ao Banco Central serão calculados e debitados conforme regulamentação.

Os recursos registrados nos subtítulos "Vinculadas - Próprias" e "Vinculadas - Outras Instituições" de Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central não serão remunerados. As transferências de titularidade entre clientes da mesma instituição não ensejarão registros na conta de reservas bancárias em Cruzados Novos.

Os fundos mútuos de renda fixa e os fundos de aplicações de curto prazo deverão observar, no que couber, o disposto nesta circular e na Circular Nº 1.667, de 11/04/1990. Esta circular entra em vigor em 01/06/1990, revogando disposições contrárias.