Norma
29/05/1990

Circular Nº 1.742

Institui demonstrativo de controle das operações contingenciadas e regulamenta a Resolução nº 1.715 para instituições financeiras.

A Circular Nº 1.742, de 29 de maio de 1990, institui o demonstrativo de controle das operações contingenciadas e regulamenta as disposições da Resolução Nº 1.715, de 29.05.90. O demonstrativo, identificado pelo código CADOC Nº 20.1.3.051-0, deve ser preenchido mensalmente pelas instituições financeiras e enviado ao Banco Central.

As informações devem ser referentes ao último dia de cada mês e o demonstrativo deve ser assinado por dois diretores ou representantes legalmente constituídos. A data-limite para envio é o dia 20 do mês subsequente ou o dia útil imediatamente posterior, se o dia 20 não for útil.

As instituições devem manter controles internos dos saldos das contas para identificar os valores contingenciados. Estão excluídas das limitações da Resolução Nº 1.715 as operações de crédito a pessoas físicas amparadas por regulamentos do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) e do Manual de Crédito Rural (MCR), bem como operações realizadas conforme o artigo 57, alínea "c", do regulamento anexo ao Decreto Nº 24.427, de 19.06.34.

Caso o demonstrativo não seja entregue na data fixada, o Banco Central aplicará sanções, incluindo multa pecuniária de até 200 vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente e condicionamento de autorizações à prévia consulta ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN). Para os administradores, a não entrega será considerada falta grave, conforme o artigo 44, § 4º, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64.

A Circular também veda a cessão de créditos de operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal a instituições não autorizadas e a entidades não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Os créditos cedidos serão computados na instituição financeira cessionária.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular Nº 1.448, de 17.02.89.